grande preocupação das Consultas sobre Deficiência – Christian News
9 de outubro de 2023O Conselho Regional, a Câmara Municipal e as Câmaras Municipais pelos direitos das pessoas com deficiência, manifestam grande preocupação com o que está acontecendo no XIV Município e que em breve poderá afetar também as crianças residentes em outros Municípios da Capital.
Em nota duplamente assinada pelo Diretor e pelo Gestor do Serviço Socioeducativo do Município ano às crianças em idade escolar.
Na nota, para colmatar a falta de recursos especificamente dedicados, prevê-se uma redução padronizada das horas de serviço, sem justificação adequada no que diz respeito aos tipos individuais de deficiência e consequentes necessidades.
Os Conselhos opõem-se firmemente a esta hipótese que prejudicaria gravemente os direitos destas crianças a quem a vida já tirou tanto.
Eles acreditam que é apropriado sublinhar o seguinte:
1) os princípios e direitos estabelecidos pelo Dac 20/22 que regulamenta o Serviço Oepac no território de Roma Capital, em observância aos princípios constitucionais, regulamentos primários e Convenções Internacionais específicas, não podem ser desconsiderados, pois são colocados na proteção de todas as crianças com deficiência que necessitam de apoios individuais específicos para poderem beneficiar do direito à educação e de políticas de inclusão adequadas naquele espaço único de sociabilidade igualitária que é a escola. Portanto, os Conselhos manifestam preliminarmente total oposição a qualquer hipótese de modificação do Dac 20/22;
2) por se tratar de um DAC aplicado a título experimental desde setembro de 2022, exigiu, como sempre explicado pela Câmara Municipal e pelas Câmaras Municipais, uma política cuidada de monitorização e controlo, tanto ao nível do Departamento Capitolino como nas Câmaras Municipais , tendo sempre presente que o serviço da Oepac (enquanto atribuição ad personam) é muito distinto e distante da actividade puramente didáctica que cabe aos docentes afectados às cátedras e currículos de apoio, no pleno respeito pela corresponsabilidade educativa de todo o corpo docente. Não são permitidas exceções para tratar dos problemas estruturais do sistema escolar nacional com o serviço Oepac.
Além disso, no que diz respeito à nota produzida pelos órgãos municipais da lei, não se acredita que a mesma possa ser objeto de modificação unilateral por um único Município. Para tanto, lembramos que, nos termos do referido artigo do Dac, são impróprias e ilegítimas as medidas que prevejam um intervalo de horários pré-determinado, excluindo a personalização dos recursos atribuídos na GLO e a compressão de recursos para necessidades de finanças públicas. .
As Consultas concluem: – a nossa atenção é máxima e utilizaremos todos os meios ao nosso alcance para contrariar o que se passa no XIV Município e que poderá em breve afectar outros Municípios da Capital. Certos da necessidade de encontrar uma solução imediata, para o bem e no interesse daqueles meninos e meninas que não podem ser privados de um serviço essencial às necessidades das finanças públicas, solicitamos uma reunião imediata e conjunta com as Instituições Capitolinas e Municipais para abordar detalhadamente os limites do problema, perceber o que não funcionou e compreender especificamente a génese do problema que ocorre atualmente no XIV Município. –
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